Atenção munícipes regularize seus débitos . Você pode parcelar em até 36 vezes.
- Para pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento), de multa e juros;
- Para pagamento parcelado:
- desconto de 80% (oitenta por cento), da multa e juros para parcelamento de 02 até 06 meses;
- desconto de 70% (setenta por cento), da multa e juros, para parcelamento de 7 a 12 meses;
- desconto de 60% (sessenta por cento), da multa e juros, para parcelamento de 13 a 18 meses;
- desconto de 50% (cinquenta por cento), da multa e juros, para parcelamento de 19 a 24 meses;
e) desconto de 30% (trinta por cento), da multa e juros; para parcelamento de 25 a 36 meses.
§.1º- O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor do débito, e nenhuma parcela poderá ser inferior a:
I- R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais para as pessoas físicas; e
II- R$ 80,00 (oitenta reais) mensais para as pessoas jurídicas.