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FEV
22
22 FEV 2019
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Funcionários terão 8% de Aumento Salarial
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LEI Nº. 2.034/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI”

LEI Nº. 2.034/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI”

 

 

 


                                                      DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Ordinária      realizada      em     20  de   fevereiro   de  2.019,    aprovou    por     10 (  dez) votos favoráveis, o  Projeto de Lei nº. 003/2019,  e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

 

Art. 1º - Fica concedido aumento salarial   correspondente a 8% ( oito por cento) a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Itariri.

 

Art. 2º- Fica alterado  o  anexo  III,  da Lei Complementar 075/2019, de 31 de janeiro de 2019, e, ainda, o anexo VII  da Lei Complementar 076/2019, de 31 de janeiro de 2019, que passam a vigorar nos termos desta lei.

 

Art. 3º. O valor do plantão médico de 24 (vinte e quatro horas) passa a ser remunerado à razão de R$ 92,05 (noventa e dois reais e cinco centavos), por hora trabalhada, incluídos no valor da hora, o adicional noturno.

 

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2019.

 

 

GABINETE DO  PREFEITO  MUNICIPAL DE ITARIRI,

                                       EM,  21  DE FEVEREIRO DE 2019.  

 

                 

                                                

            DINAMERICO GONÇALVES PERONI

                                                             PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

LEI Nº. 2.034/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

.

 

ANEXO III

TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

Tabela I – 25 horas semanais (Professor de Educação de Jovens e Adultos)

 

Nível/Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

A

1.657,36

1.756,80

1.856,24

1.955,69

2.055,12

2.154,57

2.254,00

2.353,45

B

1.756,80

1.862,21

1.967,62

2.073,03

2.178,44

2.283,84

2.389,24

2.494,65

C

1.856,24

1.967,62

2.078,99

2.190,36

2.301,74

2.413,11

2.524,49

2.635,86

D

1.955,69

2.073,03

2.190,36

2.307,70

2.425,04

2.542,38

2.659,73

2.777,07

E

2.055,12

2.178,44

2.301,74

2.425,04

2.548,36

2.671,66

2.794,96

2.918,28

F

2.154,57

2.283,84

2.413,11

2.542,38

2.671,66

2.800,94

2.930,21

3.059,48

G

2.254,00

2.389,24

2.524,49

2.659,73

2.794,96

2.930,21

3.065,45

3.200,69

H

2.353,45

2.494,65

2.635,86

2.777,07

2.918,28

3.059,48

3.200,69

3.341,90

 

Tabela II – 30 horas semanais (Professor de Ensino Fundamental – Ciclo I, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Infantil I e Professor de Educação Infantil II)

 

Nível/Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

A

1.988,83

2.108,16

2.227,49

2.346,82

2.466,15

2.585,48

2.704,81

2.824,14

B

2.108,16

2.234,65

2.361,14

2.487,63

2.614,12

2.740,61

2.867,10

2.993,59

C

2.227,49

2.361,14

2.494,79

2.628,44

2.762,09

2.895,74

3.029,39

3.163,04

D

2.346,82

2.487,63

2.628,44

2.769,25

2.910,06

3.050,87

3.191,68

3.332,48

E

2.466,15

2.614,12

2.762,09

2.910,06

3.058,03

3.205,99

3.353,96

3.501,93

F

2.585,48

2.740,61

2.895,74

3.050,87

3.205,99

3.361,12

3.516,25

3.671,38

G

2.704,81

2.867,10

3.029,39

3.191,68

3.353,96

3.516,25

3.678,54

3.840,83

H

2.824,14

2.993,59

3.163,04

3.332,48

3.501,93

3.671,38

3.840,83

4.010,28

 

Tabela III – 40 horas semanais (Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física, Professor de Ensino Fundamental II – Informática e Professor de Ensino Fundamental II – Arte)

 

Nível/Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

A

2.977,05

3.155,67

3.334,29

3.512,93

3.691,55

3.870,17

4.048,79

4.227,41

B

3.155,67

3.345,02

3.534,35

3.723,70

3.913,03

4.102,38

4.291,71

4.481,06

C

3.334,29

3.534,35

3.734,41

3.934,47

4.134,53

4.334,59

4.534,65

4.734,71

D

3.512,93

3.723,70

3.934,47

4.145,25

4.356,02

4.566,80

4.777,57

4.988,35

E

3.691,55

3.913,03

4.134,53

4.356,02

4.577,52

4.799,01

5.020,50

5.242,00

F

3.870,17

4.102,38

4.334,59

4.566,80

4.799,01

5.031,22

5.263,43

5.495,63

G

4.048,79

4.291,71

4.534,65

4.777,57

5.020,50

5.263,43

5.506,36

5.749,28

H

4.227,41

4.481,06

4.734,71

4.988,35

5.242,00

5.495,63

5.749,28

6.002,93

 

 

 

 

Tabela IV

 

Referência

Cargo em Comissão

Vencimento (R$)

1

COORDENADOR PEDAGOGICO

3.324,70

2

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

3.580,45

3

DIRETOR DE ESCOLA

3.836,20

4

SUPERVISOR DE ENSINO

4.219,82

 

 

 

GABINETE DO  PREFEITO  MUNICIPAL DE ITARIRI,

                                       EM,  21  DE FEVEREIRO DE 2019.  

 

                 

                                                

            DINAMERICO GONÇALVES PERONI

                                        PREFEITO  MUNICIPAL

 

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