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FEV
17
17 FEV 2019
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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO IPTU
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DECRETO Nº. 1.563/19, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. PRORROGA PRAZO PARA O PAGAMENTO DE I.P.T.U – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Art. 1º.- Fica prorrogado o prazo de pagamento da PARCELA ÚNICA ( com 10% de desconto), bem como, o da PRIMEIRA PARCELA do Imposto Territorial Urbano- IPTU, para o dia 28 de fevereiro de 2019. Art. 2º.- Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes no Decretos nº. 1.539/18, de 19/10/2018. Art. 3º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI, EM, 14 DE FEVEREIRO DE 2019. DINAMERICO GONÇALVES PERONI PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 1.563/19, DE   14   DE FEVEREIRO  DE 2019.

 

PRORROGA PRAZO PARA O PAGAMENTO DE  I.P.T.U – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DESTE MUNICÍPIO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º.-  Fica prorrogado o prazo de pagamento da PARCELA ÚNICA (  com  10% de desconto), bem como, o da  PRIMEIRA PARCELA do Imposto Territorial Urbano- IPTU, para o dia  28   de fevereiro  de 2019.

 

Art. 2º.- Permanecem em vigor  os demais dispositivos constantes no Decretos nº. 1.539/18, de 19/10/2018.

 

Art. 3º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                       GABINETE DO  PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

                                       EM, 14  DE FEVEREIRO  DE 2019.

 

 

 

                                                           DINAMERICO GONÇALVES PERONI

                                                                PREFEITO   MUNICIPAL

 

 

DECRETO Nº. 1.564/19, DE   14  DE FEVEREIRO  DE 2019.

 

PRORROGA PRAZO PARA O PAGAMENTO DE  ISS FIXO E  TAXA DE LICENÇA  DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DESTE MUNICÍPIO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º.-  Fica prorrogado o prazo de pagamento da  PRIMEIRA PARCELA do  ISS FIXO, bem como da TAXA DE LICENÇA  DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, para o dia  28   de fevereiro  de 2019.

 

Art. 2º.- Permanecem em vigor  os demais dispositivos constantes no Decretos nº. 1.440/18, de  19/10/2018.

 

Art. 3º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                       GABINETE DO  PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

                                       EM, 14  DE FEVEREIRO  DE 2019.

 

 

 

                                                           DINAMERICO GONÇALVES PERONI

                                                                PREFEITO   MUNICIPAL

 

 

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