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12 FEV 2019
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PLANO MUNICIPAL DE TURISMO 2017
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lei Nº. 2.015/18, DE  29  DE MAIO    DE 2018.

 

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

                             DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito  Municipal de Itariri,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, em Sessão   Extraordinária     realizada      em     25   de   maio   de  2.018,   aprovou   por     09(  nove) votos favoráveis,  e ele  sanciona e promulga a seguinte  Lei:

 

 

 

Artigo1º - Fica criado o COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, e para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Itariri/SP.

 

 

§1º. O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares, em votação secreta, permitida a recondução.

 

§ 2º. O Secretário Executivo será designado pelo presidente eleito, bem como o Secretário Adjunto quando houver necessidade de tal cargo.

 

§ 3º. As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente por ofício diretamente à presidência do COMTUR, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades.

 

 

§ 4º. Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, em votação secreta, e podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado.

 

§ 5º. As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus membros em votação secreta e,também, poderão ser reconduzidas pelo COMTUR.

 

 

§ 6º.Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até

o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos  pelo Prefeito.

 

 

§ 7º. Para todos os casos dos parágrafos 3, 4, 5 e 6 do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues à Presidência do COMTUR os ofícios com as novas indicações.

 

 

§ 8º. As indicações citadas nos parágrafos 3, 4 e 5 deste artigo poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições em diferentes datas nas Entidades e, portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandatos, datas que serão controladas pelo Secretário Executivo.

 

 

§ 9º. Em se tratando de representantes oriundos de cargos estaduais ou federais, agraciados por esta Lei, automaticamente serão considerados membros aqueles que sejam os titulares dos cargos, e os quais indicarão os seus respectivos suplentes.

 

 

Artigo 2º.  O COMTUR de Itariri fica assim constituído por:

 

Do Poder Público

 

1. Um representante do Turismo;

2. Um representante da Cultura;

3. Um representante do Meio Ambiente;

4. Um representante da Educação;

 

Da Iniciativa Privada:

 

  1. Dois representantes dos Meios de Hospedagem;
  2. Dois representantes do setor de restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias e similares;
  3. Um representante dos taxistas e similares;
  4. Um representante do Setor Rural;
  5. Um representante dos artesões locais;
  6. Um representante dos Monitores de Turismo;
  7. Um representante da Imprensa;
  8. Um representante dos proprietários de Postos de Gasolina;

 

Parágrafo Único:- Cada representação entende-se um titular e um suplente.

 

 

Artigo 3º. Compete ao COMTUR e aos seus membros:

 

  1.      Avaliar, opinar e propor sobre:

 

a-1)    Política Municipal de Turismo;

a-2)    Diretrizes Básicas observadas na citada Política;

a-3)  Planos Diretor de Turismo anuais ou trianuais que    visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo;

a-4)    Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;

a-5) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem   submetidos.

 

b)      Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;

 

  1. Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular;

 

  1. Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;

 

e)       Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos

necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;

 

f)      Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;

 

g       Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;

 

h)     Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;

 

  1. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística;

 

j)    Colaborar com a Prefeitura e seus Departamentos nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;

 

k)     Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;

 

l)     Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município;

 

m)   Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;

 

n)   Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;

 

o)      Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;

 

p)   Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;

 

q)    Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;

 

r)   Decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Complementar 1261/2015;

 

s)    Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando sobre as prestações de contas,

 

 balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações;

 

t)    Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;

 

u)    Eleger, entre os seus pares da iniciativa privada, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano par;

 

v)     Organizar e manter o seu Regimento Interno.

 

 

Artigo 4º. Compete ao Presidente do COMTUR:

 

a) Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;

b) Dar posse aos seus membros;

c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;

d) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto;

e)Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;

f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros;

g) Proferir o voto de desempate.

 

 

Artigo 5º. Compete ao Secretário Executivo:

 

a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas;

b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;

c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;

 

 

Artigo 6º. Compete aos membros do COMTUR:

 

a) Comparecer às reuniões quando convocados;

b) Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo;

c) Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;

d) Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região;

e) Não permitir que sejam levantados problemas políticos

partidários;

f) Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas,

podendo  contar com assessoramento técnico  especializado se necessário;

g) Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR;

h)  Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus

membros, assembléia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados;

 

  1. Votar nas decisões do COMTUR.

 

 

Artigo 7º. O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quorum trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local.

 

§ 1º: As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos Parágrafos 4º e 5º do Artigo 1º e do Artigo 12.

 

§2º: Quando das reuniões, serão convocados os titulares                           e, também, os suplentes.

 

§ 3º: Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares, e, direito à voz e voto quando da ausência daquele.

 

 

Artigo 8º. Perderá a representação o Órgão, Entidade ou membro que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano.

 

Parágrafo Único: Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento dos seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados, mediante a aprovação em votação pessoal e secreta e por maioria absoluta.

 

 

Artigo 9º. Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTUR poderá expulsar o membro infrator, em votação secreta e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo remanescente do anterior.

 

 

Artigo 10º. As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público que queira assisti-las.

 

 

Artigo 11. O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com   a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros.

 

 

Artigo 12. O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em votação secreta, por dois terços de seus membros ativos.

 

 

Artigo 13. A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou mais funcionários e os materiais necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões.

 

 

Artigo 14. As funções dos membros do COMTUR não serão remuneradas.

 

 

Artigo 15. O presidente, normalmente escolhido entre os membros da iniciativa privada, independente se eleito em ano par ou ímpar, terá o vencimento do seu mandato em dezembro do ano ímpar seguinte.

 

 

Artigo 16.Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad referendum” do Conselho.

 

 

Artigo 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n°.2008/18 de 28/03/2018.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 29  DE MAIO DE 2018.

 

  

 

 

                                 DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL

PORTARIA Nº.  65/18, DE 31 DE AGOSTO DE 2.018

 

                                                                            DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI, Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,  especialmente o artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.015/18, de 29 de maio de 2018.

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º.- NOMEAR os membros para comporem o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, composta pelos cidadãos abaixo relacionados:

 

 

DO  PODER PÚBLICO

 

Representante  do Turismo:

 

  1. Titular: Paulo Rodrigues de Andrade

Suplente: Rita de Cássia Farias Naka

 

Representante  da Cultura

 

  1. Titular: Nancy Aparecida Domingues Ezídio

Suplente: Ednéia Araújo de Azevedo

 

                             Representante  do Meio Ambiente:

 

  1. Titular: Nestor  Rodrigues Silvano

                             Suplente:  Kelli Aparecida Carneiro Jacob

 

 

                             Representante  da Educação

 

  1. Titular: Edith Maria Kian Nakao

                              Suplente: Adriana Fontes de Aquino

 

 

                                II- DA INICIATIVA PRIVADA

 

 

Representantes  dos Meios de Hospedagem:

 

  1. Titular:  Isabel Cristina Miñana  Fraga

Suplente: Andrea Rodrigues Kian

 

  1. Titular: Paulo Ferreira de Sá

Suplente: Paolo  Ruivo Ferreira de Souza

 

 

                                   Representantes do Setor de Restaurantes, Lanchonetes, bares, cafeterias e similares:

 

 

  1. Titular:  Andrea da Conceição Lentini Kian

Suplente: Gilberto Shimamoto

 

  1. Titular: Cesar Américo dos Santos

Suplente: Luciana Simão Valim de Souza

 

 

Representantes dos taxistas e similares

 

  1. Titular:  João José da Silva

Suplente: Geová Rodrigues do Nascimento

 

 

Representante do Setor Rural:

 

  1. Titular:  Sinval de Oliveira Silva

Suplente: Gilberto Hanashiro  Taminato

 

Representante  dos Artesões locais:

 

  1. Titular:  Maria de Lourdes Gomes dos Santos

Suplente: Ângelo Nascimento.

 

 

Representante  dos Monitores de Turismo

 

  1. Titular:  Silvio Cesar Lourenço

Suplente: Odair Conceição dos Santos

 

Representante  da Imprensa

 

  1. Titular:  Ari Gonçalves

Suplente: Jeferson  Conceição Andrade

 

 

Representante  dos proprietários de Posto de Gasolina

 

  1. Titular:  Anderson Muniz Rodrigues
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
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